sábado, 22 de janeiro de 2011

A polêmica do Código Florestal



A tragédia da Região Serrana (Rio) deu início a uma nova revolta: a mudança no Código Florestal.

A polêmica começou com a publicação da matéria "Revisão no código florestal pode legalizar áreas de risco e ampliar chance de tragédia", publicada pelo jornal Folha de São Paulo. no dia 16 de janeiro. A matéria gerou controvérsias e, por isso, decidimos mostrar os dois lados da história.

A tal mudança no Código Florestal foi proposta pelo deputado Aldo Rebelo e estará sujeita a votação. Neste Projeto de Lei foi o artigo 3, incisivo IV item "d" que gerou a polêmica.  Neste trecho fica determiando que:

"Art. 3 º  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
IV  - interesse social, para fins de intervenção em Área de Preservação Permanente:
d) a regularização fundiária de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009".

Já a Lei 11.977 em seu artigo 54, autoriza a ocupação e regularização fundiária em áreas de preservação permanente desde que, o estudo técnico prove que esta intervenção implica em melhoria das condições ambientais em relação à situação de ocupação irregular anterior. Esse estudo técnico implica inclusive na recuperação de áreas degradadas e daquelas passíveis de regularização.

Dito o projeto de lei, o jornal Folha de São Paulo afirmou que a ocupação de Áreas de Preservação Permanente em inclinações superiores a 45°C  pode ter como consequência a repetição de tragédias ocorrentes, por exemplo, na Região Serrana do Rio de Janeiro, devido à deslizamento de encostas.

O deputado se defendeu pelo seu site e disse que os jornalistas agiram de má fé. Aldo Rebelo realmente provou que a legalização de ocupação de morros só pode ser feita pela lei 6.776/79 e que a sua regularização cabe à lei 11.977. Para quem não conhece, a lei 6.766/79 determina que apenas as leis municipais podem indicar as áreas próprias para ocupação, sendo que, são proibidas ocupações em terras que ofereçam riscos às atividades humanas, como terrenos com declividade superior a 30%.
Infelizmente todos sabemos que essas leis não são fiscalizadas pelo estado, afinal, grande parte da população de baixa renda vive em encostas e morros instáveis.

Em resumo o Projeto de Lei propõe a intervenção em áreas de preservação permanente para regularização fundiária , ou seja, a ocupação desde que esta intervenção promova  uma melhor condição ambiental em relação à situação irregular anterior, onde vivem pessoas pobres com moradias clandestinas sem acesso à saneamento entre outros.
Realmente a mudança no Código Florestal se baseia em leis já existentes e estas sim deveriam ser melhoradas, já que servem de base para as outras . Ainda sim, a mudança no Código Florestal não visa a total preservação de encostas apesar de, por outro lado, promover melhor condição para pessoas de baixa renda com aplicação de melhorias, por exemplo, no saneamento básico.
O blog Ambiente Maior acredita que mais importante do que regularizar essas ocupações é preservar a vida das pessoas ali presentes, o que não tem acontecido ultimamente!

O sistema brasileiro de lei possui ainda muitas falhas e estas devem ser criticadas, afinal, vivemos em uma democracia e devemos fazer valer os nossos desejos!

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